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Ponte de Ferro Benjamin Constant, iluminada - Foto: Lucas Hill Song (Dom�nio p�blico) |
Com texto aprovado em Plenrio, promoo de destinos tursticos do Brasil devem ser beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio Cultura (Pronac) cuja proposta permite que projetos que tenham como principal objetivo promover o turismo brasileiro, tambm se beneficiem dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, contudo, desde quando seja inicialmentte consultada a Comisso Nacional de Apoio Cultura, para obteno da anuncia do Ministrio do Turismo. 484p1v
A matria, originria da Cmara dos Deputados, teve sua tramitao encerrada esta semana, no Senado Federal, seguindo agora para a sano do presidente da Repblica, Michel Temer.
O projeto propes as aes de promoo como shows, feiras e eventos e podem ser executadas tanto no Brasil como no exterior. O proponente tem que comprovar no projeto o objetivo primordial que promover destinos e produtos tursticos brasileiros afim de estimular a vinda de turistas, como tambm, a captao de eventos para o Brasil. O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) assina como autor do texto.
Entenda o funcionamento da lei
Assim como acontece no procedimento dos projetos de incentivo cultura, com o aval do Ministrio do Turismo, caso aprovados e considerados aptos a receberem o dinheiro, o proponente correr para a captao dos recursos junto iniciativa privada e/ou pessoas fsicas, os quais podero ser beneficiados com dedues, posteriormente, no clculo do imposto de renda., obedecendo fielmente as regras da lei.